Art. 38. As empresas vendedores de serviços isentas, total ou parcialmente, pela legislação do imposto de renda, porém sujeitas ao recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL, adotarão igual procedimento de apuração, mediante a aplicação da alíquota de cinco por cento sobre o imposto de renda como se devido fosse, apurado conforme disposto no artigo 27 deste Regulamento (Decreto-lei nº 1.940/82, art. 1º § 2º).