LIVRO II
Administração da Contribuição
TÍTULO I
Da Declaração, do Lançamento e do Recolhimento
CAPÍTULO I
Declaração do FINSOCIAL
SEçãO I
Declaração Mensal
Administração da Contribuição
TÍTULO I
Da Declaração, do Lançamento e do Recolhimento
CAPÍTULO I
Declaração do FINSOCIAL
SEçãO I
Declaração Mensal
Contribuintes com Base na Receita Bruta
Art. 41. As empresas que realizam venda de mercadorias ou de mercadorias e serviços, as instituições financeiras, as sociedades seguradoras e as entidades equiparadas a estas duas últimas apresentarão mensalmente declaração do valor da contribuição devida, com as correspondentes receitas e rendas que constituem a base de cálculo, conforme atos baixados pelo Ministro da Fazenda (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 12, item I).