Decreto 92.698/1986 - Artigo 68

Art. 68. O disposto no art. 64 deste Regulamento não exclui a competência dos Superintendentes, Delegados da Receita Federal e Inspetores da Inspetoria da Receita Federal de "Classe Especial", para determinarem, em cada caso, o exame de livros e documentos de contabilidade ou outras diligências, pelos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.

Decreto 92.698/1986 - Artigo 68

Art. 68. O disposto no art. 64 deste Regulamento não exclui a competência dos Superintendentes, Delegados da Receita Federal e Inspetores da Inspetoria da Receita Federal de "Classe Especial", para determinarem, em cada caso, o exame de livros e documentos de contabilidade ou outras diligências, pelos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.