Art. 6º. Não está sujeita à contribuição para o FINSOCIAL a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo nº 23/73, art. XII, e Decreto nº 72.707/73).
Decreto 92.698/1986 - Artigo 6
SEçãO III
Insenção Específica
Art. 6º. Não está sujeita à contribuição para o FINSOCIAL a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo nº 23/73, art. XII, e Decreto nº 72.707/73).