Decreto 92.698/1986 - Artigo 6

SEçãO III


Insenção Específica

Art. 6º. Não está sujeita à contribuição para o FINSOCIAL a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo nº 23/73, art. XII, e Decreto nº 72.707/73).

Decreto 92.698/1986 - Artigo 6

SEçãO III


Insenção Específica

Art. 6º. Não está sujeita à contribuição para o FINSOCIAL a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo nº 23/73, art. XII, e Decreto nº 72.707/73).