Art. 33. Não integram a receita bruta, para fins de apuração de contribuição, quaisquer saídas que não decorram de vendas, a exemplo das transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Decreto 92.698/1986 - Artigo 33
Art. 33. Não integram a receita bruta, para fins de apuração de contribuição, quaisquer saídas que não decorram de vendas, a exemplo das transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa.