LIVRO I
Da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Instituição e Finalidade
Art. 1º. A contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, instituída pelo Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, tem por finalidade custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor (Decreto-lei nº -1.940/82, art. 1º).