Decreto 92.698/1986 - Artigo 7

SEçãO IV
Reconhecimento da Isenção


Art. 7º. As isenções de que trata este Capítulo independem de prévio reconhecimento.

Decreto 92.698/1986 - Artigo 7

SEçãO IV
Reconhecimento da Isenção


Art. 7º. As isenções de que trata este Capítulo independem de prévio reconhecimento.