Decreto 92.698/1986 - Artigo 5

SEçãO II
Sociedades Cooperativas


Art. 5º. As sociedades cooperativas, que obedecerem ao disposto na legislação específica, estão isentas da contribuição para o FINSOCIAL tão-somente quanto aos atos cooperativos próprios das suas finalidades (Lei nº 5.764/71, art. 111).

Decreto 92.698/1986 - Artigo 5

SEçãO II
Sociedades Cooperativas


Art. 5º. As sociedades cooperativas, que obedecerem ao disposto na legislação específica, estão isentas da contribuição para o FINSOCIAL tão-somente quanto aos atos cooperativos próprios das suas finalidades (Lei nº 5.764/71, art. 111).