Decreto 86.084/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; o Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa do Lançador Ariane; e o Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Decreto 86.084/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; o Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa do Lançador Ariane; e o Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.