DECRETO Nº 6.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942,
DECRETA: