Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.