Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.
Lei 7.380/1985 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.