DECRETO-LEI Nº 421, DE 11 DE MAIO DE 1938.
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 421, DE 11 DE MAIO DE 1938.
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 421, DE 11 DE MAIO DE 1938.
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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