Lei 11.427/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.427/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.