Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1990
Brasília, 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1990