Decreto 99.240/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1990

Decreto 99.240/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1990