Decreto 99.240/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Aos inventariantes compete:

I - arrecadar, mediante termo próprio, os livros e documentos da entidade;

II - levantar os contratos e convênios firmados pela entidade para:

a) rescindi-los; ou

b) submeter ao Secretário da Administração Federal, com parecer a respeito, os que devam ser mantidos durante o processo de extinção;

III - efetuar o inventário dos bens móveis, confrontando-o com os registros pertinentes da autarquia ou fundação, para encaminhamento ao Secretário da Administração Federal, para os fins previstos em lei;

IV - efetuar o levantamento dos bens imóveis e encaminhá-lo ao Departamento do Patrimônio da União para os registros competentes;

V - exercer a administração dos recursos humanos e propor ao Secretário da Administração Federal a convocação dos servidores necessários para atestar freqüência, cumprimento de contratos e atos relativos à extinção;

VI - encaminhar aos órgãos e entidades que absorverem as atribuições da entidade os contratos, convênios, processos e documentos que digam respeito às atribuições transferidas;

VII - apresentar ao Secretário da Administração Federal relatórios mensais.

Decreto 99.240/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Aos inventariantes compete:

I - arrecadar, mediante termo próprio, os livros e documentos da entidade;

II - levantar os contratos e convênios firmados pela entidade para:

a) rescindi-los; ou

b) submeter ao Secretário da Administração Federal, com parecer a respeito, os que devam ser mantidos durante o processo de extinção;

III - efetuar o inventário dos bens móveis, confrontando-o com os registros pertinentes da autarquia ou fundação, para encaminhamento ao Secretário da Administração Federal, para os fins previstos em lei;

IV - efetuar o levantamento dos bens imóveis e encaminhá-lo ao Departamento do Patrimônio da União para os registros competentes;

V - exercer a administração dos recursos humanos e propor ao Secretário da Administração Federal a convocação dos servidores necessários para atestar freqüência, cumprimento de contratos e atos relativos à extinção;

VI - encaminhar aos órgãos e entidades que absorverem as atribuições da entidade os contratos, convênios, processos e documentos que digam respeito às atribuições transferidas;

VII - apresentar ao Secretário da Administração Federal relatórios mensais.