DECRETO Nº 99.240, DE 7 DE MAIO DE 1990.
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: