Lei 3.966/1961 - Ementa

LEI Nº 3.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Estende os benefícios da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:

Lei 3.966/1961 - Ementa

LEI Nº 3.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Estende os benefícios da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei: