Lei 3.966/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961

Lei 3.966/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961