Lei 2.175/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

Lei 2.175/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954