Decreto 4.250/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2002

Decreto 4.250/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2002