DECRETO-LEI Nº 6.317, DE 6 DE MARÇO DE 1944.
Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: