Lei 1.484/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1951

Lei 1.484/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1951