Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1951
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1951