Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Lei 10.075/2000 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.