Lei 6.320/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976

Lei 6.320/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976