Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1976