Art. 3º. Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.
Decreto-Lei 484/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.