Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.