Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.