Lei 6.654/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1979

Lei 6.654/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1979