CNJ - Resolução 499 - Artigo 1

Art. 1º. O art.6º da Resolução CNJ n. 350/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

XXI - na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente;" (NR)

CNJ - Resolução 499 - Artigo 1

Art. 1º. O art.6º da Resolução CNJ n. 350/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

XXI - na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente;" (NR)