A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as possibilidades de cooperação judiciária envolvem não apenas funções jurisdicionais, mas também atividades de natureza administrativa;
CONSIDERANDO que os atos de cooperação podem ter, entre outras, natureza decisória ou de simples prestação de informações;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento adequado pelo Poder Judiciário de conflitos complexos, notadamente daqueles que envolvem análise de temas de competência concorrente de vários órgãos e instituições;
CONSIDERANDO os casos em que ramos e instâncias distintos do Poder Judiciário analisam concomitantemente idênticas questões de fato e de direito;
CONSIDERANDO os casos em que o Judiciário analisa questões si...