Art. 6º. As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 11.619/2023 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.