Decreto 11.619/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

III - a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º - As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º - As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.

§ 3º - A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

Decreto 11.619/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

III - a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º - As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º - As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.

§ 3º - A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.