Decreto 6.787/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 1º-A. A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Decreto 6.787/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 1º-A. A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)