Lei 14.093/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de operações de crédito, de empresa controladora sob a forma de participação no capital e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Lei 14.093/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de operações de crédito, de empresa controladora sob a forma de participação no capital e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.