Art. 1º. Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, incluídos pelo Decreto nº 3.748, de 8 de fevereiro de 2001:
I - Linha de Transmissão Cachoeira Paulista/Adrianópolis C3 - 500 kV, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
II - Linha de Transmissão Ouro Preto/Vitória - 345 kV, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e
III - SE Bom Despacho 3 - 500 kV, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, referidos neste artigo, compreendem, ainda, as ampliações das subestações associadas às linhas de transmissão.
I - Linha de Transmissão Cachoeira Paulista/Adrianópolis C3 - 500 kV, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
II - Linha de Transmissão Ouro Preto/Vitória - 345 kV, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e
III - SE Bom Despacho 3 - 500 kV, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, referidos neste artigo, compreendem, ainda, as ampliações das subestações associadas às linhas de transmissão.