DECRETO Nº 3.894, DE 22 DE AGOSTO 2001.
Dispõe sobre a exclusão de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado do Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: