Lei 11.011/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.2004

Lei 11.011/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.2004