DECRETO Nº 3.842, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas foi concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 91, de 14 de outubro de 1999;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 2 de maio de 2001;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 22 de novembro de 1999, passando a me...