Art. 36. Após a publicação da Lei Orçamentária de 2024 e o encaminhamento da relação de que trata o art. 35, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos precatórios serão ajustadas, mediante a abertura de créditos adicionais, para que fiquem alinhadas com a referida relação e tenham as respectivas atualizações monetárias previstas incorporadas à mesma programação, com vistas à descentralização das dotações.