Art. 21. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 15 de julho de 2023.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.