Lei 14.791/2023 - Artigo 78

Art. 78. As dotações classificadas com identificador de resultado primário 3 - RP3 poderão ser objeto de emendas individuais, de bancada e de comissão, sendo os recursos acrescidos classificados com os identificadores de resultado primário previstos na alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7º

Lei 14.791/2023 - Artigo 78

Art. 78. As dotações classificadas com identificador de resultado primário 3 - RP3 poderão ser objeto de emendas individuais, de bancada e de comissão, sendo os recursos acrescidos classificados com os identificadores de resultado primário previstos na alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7º