Lei 14.791/2023 - Artigo 61

Art. 61. A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 57 desta Lei. (Vide Decreto nº 11.944, de 2024)

Lei 14.791/2023 - Artigo 61

Art. 61. A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 57 desta Lei. (Vide Decreto nº 11.944, de 2024)