Lei 14.791/2023 - Artigo 187

Art. 187. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2024

Lei 14.791/2023 - Artigo 187

Art. 187. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2024