Lei 14.791/2023 - Artigo 57

Art. 57. Os anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2024.

Lei 14.791/2023 - Artigo 57

Art. 57. Os anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2024.