Lei 14.791/2023 - Artigo 24

Art. 24. Na aprovação da Lei Orçamentária de 2024, deverão ser observados os valores máximos de limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, admitido o ajuste dos referidos valores, desde que respeitadas as projeções atualizadas do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Lei 14.791/2023 - Artigo 24

Art. 24. Na aprovação da Lei Orçamentária de 2024, deverão ser observados os valores máximos de limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, admitido o ajuste dos referidos valores, desde que respeitadas as projeções atualizadas do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.