Lei 14.791/2023 - Artigo 159

Seção II
Disposições gerais


Art. 159. A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 6º desta Lei, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, com a discriminação dos valores autorizados e executados, mensal e anualmente.

Lei 14.791/2023 - Artigo 159

Seção II
Disposições gerais


Art. 159. A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 6º desta Lei, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, com a discriminação dos valores autorizados e executados, mensal e anualmente.