Lei 14.791/2023 - Artigo 178

Art. 178. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Lei 14.791/2023 - Artigo 178

Art. 178. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.