Lei 14.791/2023 - Artigo 168

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 168. A execução da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 14.791/2023 - Artigo 168

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 168. A execução da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.