Art. 79. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exceto as emendas de relator-geral destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.
Lei 14.791/2023 - Artigo 79
Art. 79. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exceto as emendas de relator-geral destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.